quinta-feira, 14 de julho de 2011

Projeto de Lei que dispõe sobre o combate a prática de "Assédio Moral" é aprovado em São José

Foi aprovado no último dia 04, em segunda votação, o Projeto de Lei n.º• 041/2011, de autoria do vereador Moacir da Silva, que dispõe sobre o combate a prática de "Assédio Moral" entre servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de São José. O projeto segue agora para sanção do Prefeito Municipal.
O assédio moral caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
O conceito do assédio moral dispõe que a finalidade maior de tais condutas é a exclusão da pessoa do ambiente de trabalho, de modo que se expõe a vítima a situações de desigualdade propositadamente e, o que é mais importante, sem motivo legítimo.

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